Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 9.297 - GOIÁS (97.0091038-5) RELATOR : O EXMO. SR. MIN. JOSÉ ARNALDO DA FONSECA AGRTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS T. ORIGEM TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS IMPDO GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS AGRDO : R. DESPACHO DE FLS. 145 INTERES. : SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO ESTADO DE GOIÁS - SINDSAÚDE D E S P A C H O Cuida-se de agravo regimental visando decisão que negou seguimento a recurso em mandado de segurança, por intempestivo. O agravante afirma que a publicação não perfaz a intimação do Ministério Público, sendo necessária sua intimação pessoal - art. 41, IV, da Lei 8.625/93, o que se deu em 04.10.96 (fl. 106), estando, assim, tempestivo o apelo. Procede a irresignação. Dessa forma, reconsidero minha decisão de fl. 145, determinando o retorno dos autos ao Gabinete para análise do mérito da discussão e inclusão em pauta futura. Publique-se. Brasília-DF., 23 de agosto de 1999. MINISTRO José Arnaldo da Fonseca, Relator
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O STJ RMS 9.297 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão