Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ALEGADA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. SÚMULA 18 DO TJCE.EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1.Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto por companhia aérea e negou provimento ao recurso adesivo da parte autora, sob alegação de omissão quanto à fixação e à majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de se manifestar sobre a verba honorária, bem como se seria cabível a majoração dos honorários advocatícios em grau recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.O acórdão embargado não apresenta omissão, pois manteve expressamente os demais termos da sentença, inclusive a condenação ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor da condenação. 4. A majoração dos honorários advocatícios prevista no art. 85, § 11, do CPC exige o desprovimento integral ou o não conhecimento do recurso, não sendo aplicável quando o recurso é provido total ou parcialmente, ainda que em extensão mínima ou restrita aos consectários da condenação. 5. O recurso de apelação da companhia aérea foi parcialmente provido apenas para reduzir a quantidade de pontos de milhagem objeto do ressarcimento, circunstância que impede a incidência da majoração recursal da verba honorária. 6. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao saneamento de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não constituindo instrumento adequado para rediscutir matéria já apreciada ou obter novo julgamento da causa. 7. A pretensão da parte embargante revela mero inconformismo com o resultado do julgamento, incidindo, ainda, o entendimento consolidado na Súmula nº 18 do TJCE, que afasta o cabimento de embargos declaratórios destinados unicamente ao reexame da controvérsia jurídica já decidida. IV. DISPOSITIVO 8.Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO:
Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO:
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