Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL RECURSAL. APELO INTERPOSTO PELO ENTE MUNICIPAL. HONORÁRIOS DEVIDOS À DEFENSORIA PÚBLICA. 1. Os embargos de declaração têm rígidos contornos processuais, cujas hipóteses de cabimento estão taxativamente previstas no Código de Processo Civil, sendo oponíveis nos casos de sentença ou acórdão obscuros, omissos ou contraditórios, portanto, inviável sua oposição para rediscussão das matérias já apreciadas. 2. Conclui-se pela inexistência de qualquer vício, quando a decisão apresenta-se devidamente fundamentada, tendo sido fixada verba honorária sucumbencial recursal a ser paga pela Embargante. 3. Diante da responsabilidade solidária dos Entes Demandados, Estado do Maranhão e Município de Imperatriz, caberia a ambos a responsabilidade pelo pagamento da verba honorária, no entanto, estando a parte Embargada representada pela Defensoria Pública Estadual, tal condenação torna-se indevida para pagamento por parte do Ente Estatal, em virtude da referida confusão entre credor e devedor, por se tratar da mesma Fazenda Pública ocupando ambos os polos da relação obrigacional estabelecida na sentença. 4. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. 5. Unanimidade.
acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração opostos
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