Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Vistos, etc. 1. Cuida-se de recurso extraordinário contra acórdão com esta ementa: "PROCESSO CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PRECATÓRIO COMPLEMENTAR - DESNECESSIDADE DE NOVA CITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA - REPERCUSSÃO DA EC 37/2002 - AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. 1. A alteração produzida pela EC 37/2002, que acrescentou o § 4º ao art. 100 da CF/88, não tem o condão de modificar a jurisprudência desta Corte que, analisando o art. 730 do CPC, concluiu pela desnecessidade de nova citação da Fazenda Pública para expedição de precatório complementar. 2. Ausência de omissão ou contradição, mas inconformismo da parte. 3. Embargos de declaração rejeitados". Sustenta a recorrente violação dos arts. 100, §§ 3º e 4º, da Constituição. Alega, em síntese, que a vedação de se expedir precatório complementar ou suplementar de valor pago, introduzida pela Emenda Constitucional nº 37/2002, repercute diretamente no feito em curso. 2. O recurso merece prosperar, uma vez que a alegada matéria constitucional restou apreciada por esta Corte, ao decidir o mérito da questão, assentando ser proibida, em qualquer circunstância, a expedição de precatório complementar ou suplementar, mediante interpretação do § 4º do art. 100 da Constituição, estando, além disso, presentes os demais pressupostos de admissibilidade. 3. Destarte, admito o recurso. Remetam-se os autos ao Supremo Tribunal Federal. P.I. Brasília, 17 de fevereiro de 2005. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA Vice-Presidente
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O STJ REsp 417.833 é citado por 18 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de RE, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa