Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. Ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos morais. Levantamento de valores que couberam às autoras por força de formal de partilha. Sentença de parcial procedência. Insurgência das autoras restrita ao pedido de indenização por danos morais. Não cabimento. Demora injustificada da instituição financeira na liberação dos valores objeto de partilha que, embora tenha ensejado a condenação à obrigação de fazer, não configura, por si só, dano moral indenizável. Ausência de demonstração de efetiva violação aos direitos da personalidade. Situação restrita à esfera patrimonial, integralmente recomposta pela determinação de disponibilização dos valores, acrescidos de correção monetária e juros de mora. Inaplicabilidade da teoria do desvio produtivo do consumidor, ausente comprovação de desperdício intolerável de tempo útil ou de desvio relevante das atividades habituais das autoras. Alegação de abuso de direito que, desacompanhada da demonstração de efetivo prejuízo extrapatrimonial, é insuficiente para ensejar reparação moral. Mero inadimplemento contratual que não extrapola os dissabores cotidianos. Sentença mantida. Recurso desprovido.
Recurso desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
24ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luiz Augusto de Salles Vieira
Composição: Luiz Augusto de Salles Vieira (presidente); Jonize Sacchi de Oliveira; Pedro Paulo Maillet Preuss; Plinio Novaes de Andrade Júnior; Claudia Carneiro Calbucci Renaux (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete de Desembargador(a) Pedro Paulo Maillet Preuss · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.