Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO DE PREJUÍZOS PATRIMONIAIS. DANOS MORAIS. HONORÁRIOS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando indenização de prejuízos patrimoniais e danos morais. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - A par da questão relativa à fixação dos honorários, na qual se argumenta que estes correspondem a apenas 0,004% do valor da causa, que seria já muitas vezes inferior "até mesmo a 0,1%, que já seria dez vezes inferior ao patamar jurisprudencial de irrisoriedade" (que, de fato, prima facie, parece afrontar o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade –ainda que proferida a sentença na vigência do Código de Processo Civil de 1973), a Comissão de Valores Mobiliários apontou afronta ao art. 942 do CPC/2015, aduzindo que o v. acórdão "é, pois, nulo, porque proferido com quórum inferior ao exigido em lei federal para a espécie". III - É pacífico o entendimento neste Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a técnica de julgamento ampliado prescinde de reforma da sentença, devendo ser aplicada qualquer que seja o resultado do julgamento, desde não unânime. Nesse sentido: AgInt no REsp n. 1.989.401/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/9/2022, DJe de 15/9/2022; REsp n. 1.733.820/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 10/12/2018; REsp n. 1.868.072/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 4/5/2021, DJe 10/5/2021. IV - Considerando a necessidade de retorno dos autos para prosseguimento no julgamento, segundo a técnica de julgamento ampliado, ficam prejudicadas as demais alegações e o recurso dos particulares. V - Correta a decisão que deu provimento ao recurso especial a fim de determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para, diante da existência de votos divergentes na apreciação do recurso de apelação, seja aplicada a técnica do julgamento ampliado prevista no art. 942 do CPC de 2015. VI - Agravo interno improvido.
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O STJ AREsp 1.878.011 é citado por 23 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão