Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. PEDIDO DE LEVANTAMENTO ANTECIPADO DE MEAÇÃO. PROVIMENTO. I. Caso em Exame 1. Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de levantamento antecipado de valores pela viúva-meeira, sob o argumento de que o adimplemento das dívidas do espólio deve preceder ao levantamento dos valores devidos aos sucessores. A agravante é companheira sobrevivente do inventariado com quem mantinha união estável, e atua como inventariante. Os bens do espólio foram alienados com autorização judicial, e a agravante requereu o levantamento de 25% do valor depositado, correspondente à sua meação. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a viúva-meeira pode levantar, antes da homologação da partilha, os valores correspondentes à sua meação sobre imóvel parcialmente comunicável alienado e cujo produto foi depositado nos autos. III. Razões de Decidir 3. A meação é direito pré-existente ao óbito e não integra o patrimônio do de cujus, não estando sujeita ao inventário e partilha. 4. A cláusula de mediação não pode ser interpretada como renúncia ao direito de meação, devendo ser lida no contexto da destinação do produto da venda do imóvel. A meação da agravante sobre a parcela comunicável precede a partilha dos bens da herança. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A meação não integra o patrimônio do de cujus e não está sujeita ao inventário. 2. A cláusula de mediação não autoriza a renúncia ao direito de meação.
Recurso provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Carlos Castilho Aguiar França
Composição: Carlos Castilho Aguiar França (presidente); Alcides Leopoldo e Silva Júnior; Enio Santarelli Zuliani; Marcia Regina Dalla Déa Barone; Mauricio Campos da Silva Velho; Fatima Cristina Ruppert Mazzo (convocado); Vitor Frederico Kümpel (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete - Juiz(a) Vitor Frederico Kumpel
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.