Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Diante do exposto, nego seguimento ao pedido, com base no art. 34, XVIII, do RISTJ. P.I. Brasília, 13 de janeiro de 2005. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA Vice-Presidente, no exercício da Presidência
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