Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. RECONHECIMENTO PESSOAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS DE AUTORIA. 2. ATIPICIDADE DA CONDUTA. EXTORSÃO DEVIDAMENTE CONFIGURADA. GOLPE "BOA NOITE, CINDERELA". REVERSÃO QUE DEMANDA REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. PROVIDÊNCIA INVIÁVEL NA VIA ELEITA. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A fundamentação para a condenação da paciente não decorreu exclusivamente do reconhecimento pessoal, mas também da existência de elementos, coesos e harmônicos entre si, que confirmaram a versão exposta na denúncia, notadamente os depoimentos da vítima e do policial em juízo, que narraram detalhadamente os fatos, somados às imagens das câmeras de segurança. Assim, não obstante eventual inobservância do art. 226 do Código de Processo Penal, não é possível desconsiderar as particularidades do caso concreto. 2. A Corte a quo destacou, com base na prova oral colhida em juízo, bem como nas imagens das câmeras de segurança, que a vítima não contratou qualquer serviço, tendo sido constrangida a efetuar os pagamentos em razão da droga ministrada, o que levou à obediência aos comandos das acusadas sem oferecer resistência. Ademais, como a vantagem econômica obtida não era legítima, não há se falar em desclassificação. A desconstituição do julgado não encontra espaço de análise na estreita via do habeas corpus, por demandar revolvimento do contexto fático-probatório. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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