Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO JUDICIAL. MULTA POR DESCUMPRIMENTO. REDUÇÃO DAS ASTREINTES. VALOR EXORBITANTE. POSSIBILIDADE. 1. É pacífico o entendimento no STJ que o valor da multa cominatória pode ser alterado pelo magistrado a qualquer tempo, até mesmo de ofício, quando irrisório ou exorbitante, não havendo falar em preclusão ou ofensa à coisa julgada. 2. Necessária redução da multa (astreintes) quando o valor mostrar-se desproporcional ao grau de reprovabilidade do descumprimento, sobretudo quando já satisfeita, ainda que com atraso, a obrigação específica. 3. Agravo conhecido e parcialmente provido.
acordam os integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e dar provimento parcial ao Recurso
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