Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DANOS AO ERÁRIO E AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL EM QUE SE EMBASA O RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação de responsabilidade civil por ato de improbidade administrativa. Na sentença o pedido foi julgado improcedente, com o processo sendo extinto sem julgamento de mérito. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, sendo afastada a extinção do processo e os autos sendo enviados de volta à Vara de origem. Nesta Corte, o agravo em recurso especial não foi conhecido. O valor da causa foi fixado em R$ 44.754.378,17 (quarenta e quatro milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e setenta e oito reais e dezessete centavos). II - Verifica-se que incide o óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez que não houve a indicação do permissivo constitucional autorizador do recurso especial, aplicando-se, por conseguinte, a referida súmula: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.” III - Conforme disposto no art. 1.029, II, do CPC/2015, a petição do recurso especial deve conter a “demonstração do cabimento do recurso interposto”. IV - A parte recorrente deve evidenciar de forma explícita e específica que seu recurso está fundamentado no art. 105, III, da Constituição Federal e quais são as alíneas desse permissivo constitucional que servem de base para a sua interposição. V - Agravo interno improvido.
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