Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. JUNTADA DOCUMENTOS SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. SEM INTERESSE DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. I. No caso dos autos, o Juízo de primeiro determinou, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento da inicial, a juntada de procuração que conste o nome da parte demandada. II. Sucede que tais exigências não encontram amparo legal, não podendo acarretar no indeferimento da inicial. III. Precedentes do STJ são no sentido de há presunção de veracidade dos documentos apresentados pelo advogado. IV. Agravo conhecido e provido, sem interesse ministerial.
ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em dar provimento ao agravo de instrumento
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