Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACORDO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. I. A questão em discussão refere-se à homologação do acordo celebrado, extrajudicialmente, entre as partes e a consequente extinção do processo com resolução de mérito. II. Verificado que o acordo celebrado cumpre os requisitos legais, impõe-se a homologação do pacto nos termos propostos. III. Com base nos artigos 932, I, e 487, III, "b" do Código de Processo Civil, a homologação do acordo justifica a extinção do processo com resolução de mérito. IV. Acordo homologado. DECISÃO Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Banco Bradesco Financiamentos S.A em face da sentença que, nos autos da Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Danos Materiais/Repetição de Indébito e Indenização por Dano Moral movida por Gonçalo Albertino da Silva, julgou extinto o processo sem resolução de mérito. Por ocasião da audiência, as partes celebram acordo nos termos do ID. 41253346. É o breve relatório. Decido. Considerando que o pacto firmado entre as partes observou os requisitos legais, homologo-o nos seus exatos termos e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 932, I, c/c art. 487, III, b, ambos do CPC. Dê-se baixa na distribuição. Cumpra-se. Publique-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargadora Maria do Socorro Mendonça Carneiro Relatora
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