Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 107.461 - SC (2012/0013436-7) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI EMBARGANTE : AGROAVÍCOLA VÊNETO LTDA ADVOGADOS : CARLOS EUGENIO BENNER E OUTRO(S) RAFAEL DA SILVA TROMBIM E OUTRO(S) EMBARGADO : MERCADO IRMÃOS FARINHA LTDA ADVOGADO : ELISÂNGELA DANDOLINI E OUTRO(S) INTERES. : DISTRIBUIDORA E ATACADO MAPA LTDA - MICROEMPRESA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. -Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. -A atribuição de efeitos infringentes é possível apenas em situações excepcionais, em que sanada a omissão, contradição ou obscuridade, a alteração da decisão surja como conseqüência necessária. -Embargos de declaração rejeitados. Brasília, 15 de junho de 2012. MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de EDcl, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.