Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. DEPÓSITO EM DINHEIRO. CONSUMAÇÃO NO LOCAL ONDE A VÍTIMA TEVE O EFETIVO PREJUÍZO. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
Ante o exposto, pelo apurado até o momento, a vítima efetuou o depósito em dinheiro, de forma que a competência deve ser firmada pelo local da agência bancária onde entrou o numerário em benefício do autor e prejuízo da vítima, ou seja, no município de Pacajus/CE. 7. Conflito de competência conhecido para declarar que compete ao Juízo de Direito da 2ª Vara de Pacajus/CE, o suscitante." (CC 162.076/RJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/03/2019, DJe 25/03/2019; sem grifos no original.) Ante o exposto, CONHEÇO do conflito e DECLARO competente o JUÍZO DA 3ª VARA DE CUBATÃO/SP , o Suscitado. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de abril de 2020. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora
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O STJ CC 171.473 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
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