Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
-PEDIDO DE HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO QUANTO A SITUAÇÃO DE NUMEROSOS PRESOS, E JULGADO SEM OBJETO EM RELAÇÃO A DETERMINADO RÉU.
Prestadas as informações de fis. 20 a 25, 32 a 34 e 66 a 67, manifestou-se o Minístério Público pelo indeferimento do pedido (fls. 71 a 72). Lespromo Gaituenad Setereal HC nº 60.736-5 .07 v [o) 7 o , O SENHOR MINISTRO DJACI FALÇÃO (Relator): Pondera , com acerto, o parecer do Dr. Cláudio Lemos Fontelles: "1. Em favor de Juvêncio Massarollo, jornalíista , condenado pela jurisdição militar em dote(8) proses-sos, sujo quantum total de sanção estã em 3 anos, dsdeda segundo as ínformações a fis. 33, e mais 800 presos, E RtAda o Dr. José Pereira Trindade ajuísa pedíco de habeas corpus por disê-Los, todos, cumpríndo as sanções em | situação deeumana, consoante noticiário de imprensa, na Penttencidria de Piraquara. l 8. Conclut a postulação - fls.7 - no sentido de que seja o jornalista transferido para adequado esta belecimento pristonal, «e que passem os demaís presos a usufrutrem de adequado tratamento carcerário. 5. Incabêvel apontar-se o Excelentíssimo Senhor Ministro da Justiça e o E. Tribunal de Justíga Esta-dual como autoridades coatoras, poís que, pela pre - , tensão, como dedusída, não hã qualquer ato titulado por tats pessoas. 4. Os presos, recolhidos em penítenciária estadual para cumprirem condenações impostas, estão eob a tu-tela do específico Juízo das Execuções Criminais e. no caso do jornalteta Juvêncio Nassarailo, tendo A) | E. […]
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "perda de objeto do habeas corpus", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.