Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DOLO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que condenou o apelante ao pagamento de multa por litigância de má-fé, com fundamento no art. 80, III, do CPC, sob o argumento de que o autor teria se utilizado do processo para alcançar objetivo ilegal. O pedido recursal visa à reforma da decisão, com o afastamento da penalidade imposta, por ausência de comprovação de conduta dolosa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos legais para a configuração da litigância de má-fé, notadamente a existência de conduta dolosa do apelante ao utilizar o processo para objetivo ilegal. III. RAZÕES DE DECIDIR A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a litigância de má-fé exige prova inequívoca de dolo por parte do litigante, não se presumindo sua ocorrência. O simples exercício do direito de ação, ainda que a pretensão deduzida venha a ser julgada improcedente, não configura má-fé processual quando ausentes elementos que revelem intenção de obstruir o regular andamento do feito ou de alcançar finalidade ilícita. No caso concreto, não se demonstrou que o apelante tenha agido com dolo ou intenção manifesta de obter vantagem ilegal por meio do processo, tampouco houve comprovação de prejuízo relevante à parte adversa. Diante da ausência dos pressupostos legais, revela-se indevida a imposição da sanção por litigância de má-fé prevista no art. 80 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A condenação por litigância de má-fé exige prova inequívoca de conduta dolosa do litigante, não podendo ser presumida. A utilização do processo com base em pretensão minimamente plausível não configura, por si só, objetivo ilegal apto a ensejar a penalidade do art. 80, III, do CPC. Ausente a demonstração do dolo específico e do prejuízo processual, é indevida a aplicação de multa por litigância de má-fé. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 80, III, e 98, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1306131/SP, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16.05.2019, DJe 30.05.2019; TJ-PI, Apelação Cível 0804668-75.2021.8.18.0031, Rel. Des. José Ribamar Oliveira, j. 24.03.2023.
Recurso provido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.