Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROMOVER E INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, por deficiência de instrução. 2. Fato relevante. A Defesa pretende a absolvição pelo delito previsto no art. 1º, § 1º, c/c art. 2º, caput, da Lei nº 12.850/2013, sob alegação de insuficiência probatória, e requer o reconhecimento do tráfico privilegiado. 3. As decisões anteriores. Corte estadual confirmou condenação por integrar e promover organização criminosa, com fundamento em testemunhos e dados extraídos de telefone celular. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se: (i) o habeas corpus, utilizado como sucedâneo de recurso próprio, pode ensejar absolvição por insuficiência de provas, à míngua de flagrante ilegalidade; e (ii) é possível reconhecer a causa de diminuição do tráfico privilegiado quando subsiste condenação por organização criminosa. III. Razões de decidir 5. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio somente é conhecido em hipóteses de manifesta ilegalidade, o que não se verifica no caso. 6. Pedido de absolvição por insuficiência de provas demanda revolvimento fático-probatório, incompatível com a via estreita do habeas corpus e, por conseguinte, do agravo regimental. 7. O acórdão de origem indica elementos concretos (testemunhos judiciais e dados extraídos de celular) aptos a demonstrar integrar e promover organização criminosa, afastando a alegação de insuficiência probatória. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio somente é conhecido quando evidenciada manifesta ilegalidade. 2. A absolvição por insuficiência de provas implica revolvimento fático-probatório, inviável na via do habeas corpus. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 12.850/2013, art. 1º, § 1º; Lei nº 12.850/2013, art. 2º, caput. Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes considerados.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas em habeas corpus", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Ribeiro Dantas · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 5ª Região (PE); vaga do Min. Ari Pargendler
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.