Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO DEFENSIVA. PRISÃO DOMICILIAR. QUEIXA DE PRURIDOS PELO CORPO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA ADEQUADA NA UNIDADE PRISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1- [...] A despeito do entendimento jurisprudencial que permite a concessão da prisão domiciliar humanitária, mesmo em regime fechado ou semiaberto, quando o apenado estiver acometido de doença grave, no caso, conforme ressaltado pelas instâncias ordinárias, não restou comprovada a impossibilidade de assistência médica adequada na unidade prisional. [...] (AgRg no HC n. 774.885/SE, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 17/3/2023.) 2- No caso, de acordo com o relatório de saúde, em 15/9, 26/10 e 7/11, de 2022, o executado passou por consulta médica na unidade prisional, com queixas de prurido pelo corpo, tendo sido avaliado e medicado, sendo que na última consulta, foi encaminhado para avaliação médica na especialidade de dermatologia, aguardando vaga. Tendo em vista a devida prestação de assistência médica no presídio, não é razoável que seja deferida a domiciliar apenas para que o executado tenha uma consulta com dermatologista fora do presídio, nem há garantia de brevidade de atendimento aqui fora. 3- Agravo regimental não provido, com recomendação urgente para que o Juízo de origem diligencie a marcação de nova consulta médica, a fim de que seja verificada a urgência da consulta especializada e, caso necessário, seja dada prioridade ao agravante ou seja marcada consulta dermatológica fora da unidade prisional, mediante escolta.
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