Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - INSUFICIENTES. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. As condições subjetivas favoráveis, por si só, não são suficientes para a concessão da liberdade provisória, se existem nos autos elementos concretos a recomendar a manutenção da custódia cautelar. Presentes os requisitos legais autorizadores da prisão preventiva é incabível a sua revogação. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
Gab. Des. José Ale Ahmad Netto
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.