Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. . AGRAVO INTERNO SÚMULA 211/STJ DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial em razão da falta de prequestionamento da matéria. 2. A parte agravante alegou a existência de prequestionamento expresso da matéria dos arts. 85, § 2º, e 86, parágrafo único, do CPC, por enfrentamento pelo Tribunal de origem nos embargos de declaração, além da desnecessidade de alegação de violação ao do art. 1.022 CPC e a primazia do julgamento do mérito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se houve prequestionamento expresso ou ficto dos arts. 85, § 2º, e 86, parágrafo único, do CPC, para viabilizar o conhecimento do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Tribunal de origem não se manifestou sobre a fixação ou redistribuição dos honorários advocatícios, mesmo após a oposição de dois embargos de declaração, limitando-se a afirmar a inexistência de omissão. 5. Para que se configure o prequestionamento da matéria, é necessário que o acórdão recorrido contenha pronunciamento sobre as questões jurídicas relacionadas aos dispositivos legais tidos por vulnerados. 6. A jurisprudência do STJ exige que, para a admissão do prequestionamento ficto, seja indicada violação ao do CPC no recurso especial, o que não foi feito no caso em art. 1.022 análise. 7. A ausência de análise das matérias pelos acórdãos recorridos impede o conhecimento do recurso especial por falta de prequestionamento, conforme a Súmula 211 do STJ. IV. DISPOSITIVO 8. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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Gabinete do Desembargador Convocado Luís Carlos Gambogi · Desembargador do TJMG convocado (vaga do Min. Marco Buzzi)
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.