Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRABALHO EXTERNO. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME. RECURSO EM AGRAVO DE EXECUÇÃO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: Trata-se de Agravo em Execução Penal, interposto pelo Agravante, contra decisão do Juízo da Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas da Comarca de Feira de Santana/BA, que reconheceu a prática de falta grave equiparada à evasão, revogou o benefício do trabalho externo e determinou a regressão de regime do Agravante. Consta que o Agravante, beneficiado com trabalho externo monitorado, teria alterado seu local de trabalho sem prévia autorização judicial, inicialmente para uma Empresa e, posteriormente, para outra, alegando ameaças no primeiro local. A Central de Monitoramento Eletrônico indicou diversas violações, como descarga do aparelho e dificuldades de contato. A defesa sustenta a regularização da situação laboral, a comunicação da mudança de emprego e a inexistência de má-fé, pugnando pela reforma da decisão para afastar a falta grave e restabelecer o trabalho externo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em analisar: (i) se as justificativas apresentadas pelo Agravante para a alteração do local de trabalho e para as violações das regras de monitoramento eletrônico são suficientes para afastar o reconhecimento da falta grave; e (ii) se a decisão que revogou o trabalho externo e determinou a regressão de regime prisional está devidamente fundamentada. III. RAZÕES DE DECIDIR: As informações fornecidas pela Central de Monitoração Eletrônica de Pessoas (CMEP) demonstram, de forma inequívoca, a ocorrência de múltiplas violações às condições impostas para o cumprimento da pena em regime semiaberto com trabalho externo monitorado. O Agravante não apenas deixou de comunicar previamente e obter autorização do Juízo da Execução para alterar seu local de trabalho, como, também, incorreu em descumprimento das regras de monitoramento, incluindo violação de área e horários não compatíveis com a jornada autorizada, conforme registrado no Sistema de Acompanhamento de Custódia 24 horas (SAC24). A alegação de que teria informado a mudança de emprego em audiência de justificação não supre a exigência legal de prévia autorização judicial, essencial para a fiscalização da execução penal. O benefício do trabalho externo e a permanência em regime semiaberto harmonizado com monitoramento eletrônico pressupõem o estrito cumprimento das condições estabelecidas pelo Juízo, incluindo a manutenção de endereço e local de trabalho atualizados e o respeito às zonas de inclusão e horários fixados. A alteração unilateral do local de trabalho e o desrespeito às regras do monitoramento eletrônico evidenciam a falta de autodisciplina e senso de responsabilidade do apenado, comprometendo a finalidade da fiscalização estatal e justificando o reconhecimento da falta grave, com a consequente revogação do benefício e a regressão de regime. A decisão de primeira instância encontra-se devidamente fundamentada nos elementos concretos dos autos, havendo razoabilidade na sua prolação. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso desprovido. Tese: "1. A alteração do local de trabalho pelo apenado em gozo de trabalho externo sob monitoramento eletrônico, sem prévia autorização do Juízo da Execução, bem como o descumprimento das demais condições impostas para a fiscalização eletrônica, configuram falta grave. 2. A ausência de comunicação formal e tempestiva ao Juízo competente acerca da mudança de emprego e a reiteração de violações às regras do monitoramento eletrônico demonstram a inaptidão do reeducando para o cumprimento da pena em regime mais brando, justificando a revogação do benefício do trabalho externo e a regressão para regime prisional mais gravoso."
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Turma da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em Negar Provimento ao Recurso de Agravo em Execução Penal
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Gabinete do Desembargador Pedro Augusto Costa Guerra
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.