Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE RISCO DE DANO GRAVE OU IRREPARÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de liberação de honorários advocatícios sob o fundamento de que a pendência de julgamento da apelação pode alterar ou excluir o valor devido, determinando-se a retenção dos valores até a definição da lide pelo Tribunal. O agravante sustenta que a apelação interposta pelo agravado não possui efeito suspensivo, tem caráter protelatório e que a retenção dos honorários compromete o livre exercício da advocacia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a retenção dos honorários advocatícios em razão da pendência de julgamento da apelação viola o direito do advogado ao recebimento imediato da verba alimentar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do art. 995, parágrafo único, do CPC, a suspensão da eficácia de uma decisão judicial depende da presença cumulativa da probabilidade de provimento do recurso e do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. 4. A retenção dos valores até a definição final da lide não configura dano irreparável ao agravante, pois os honorários permanecem resguardados e sujeitos ao desfecho do julgamento da apelação. 5. Não há nos autos elementos suficientes para afastar a presunção de que o recurso interposto pelo agravado pode, em tese, alterar o desfecho da demanda, justificando a manutenção da decisão recorrida. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A liberação de honorários advocatícios pode ser postergada quando houver pendência de julgamento de apelação que possa alterar ou excluir o valor devido. 2. A suspensão da eficácia de uma decisão judicial exige a demonstração cumulativa da probabilidade de provimento do recurso e do risco de dano grave ou irreparável, nos termos do art. 995, parágrafo único, do CPC. 3. A retenção dos honorários advocatícios até o julgamento definitivo da lide não configura, por si só, dano irreparável ao advogado. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 995, parágrafo único.
Recurso desprovido.
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