Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE NUTRICIONISTA. PRETERIÇÃO NA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta pelo Município de Tuntum contra sentença que concedeu mandado de segurança para determinar a nomeação de candidata aprovada em 2º lugar em concurso público, diante da nomeação de candidata classificada em 3º lugar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a nomeação de candidata menos bem classificada configura preterição apta a gerar direito líquido e certo à nomeação da candidata melhor classificada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A nomeação de candidata em posição inferior viola a ordem de classificação e caracteriza preterição arbitrária e imotivada. 4. A Súmula 15 do STF assegura o direito à nomeação ao candidato aprovado quando o cargo é preenchido sem observância da classificação. 5. O STF, no RE nº 837311 (Tema 784), fixou que a preterição por desrespeito à ordem classificatória gera direito subjetivo à nomeação. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A nomeação de candidato menos bem classificado configura preterição e assegura ao candidato melhor classificado o direito subjetivo à nomeação." ______________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, caput. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 15; STF, RE nº 837311, Rel. Min. Luiz Fux, Plenário, j. 09.12.2015 (Tema 784).
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Marcia Cristina Coêlho Chaves · carreira
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