Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Valor da Causa. Recurso não Conhecido. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu a impugnação ao valor da causa em ação de extinção de condomínio cumulada com alienação judicial e cobrança, determinando a emenda da inicial para atribuir o valor correto e recolhimento da diferença das custas iniciais. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a decisão sobre o valor da causa é passível de agravo de instrumento, conforme o rol taxativo do art. 1.015 do Código de Processo Civil. III. Razões de Decidir 3. O art. 1.015 do Código de Processo Civil não contempla a questão do valor da causa como hipótese de cabimento de agravo de instrumento. 4. Mesmo nos casos de taxatividade mitigada, não foi demonstrada a urgência ou inutilidade da apreciação apenas em sede de apelação. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: "1. Questão do valor da causa não é hipótese de agravo de instrumento segundo o art. 1.015 do CPC. 2. Ausência de urgência ou prejuízo processual impede a aplicação da taxatividade mitigada." Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 1.015. Jurisprudência Citada: STJ, REsp nº 1.696.396-MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 05.12.2018; TJ/SP, Agravo de Instrumento nº 2216462-19.2020.8.26.0000, Rel. Des. Donegá Morandini, julgado em 24.09.2020; TJ/SP, Agravo de Instrumento nº 2172943-91.2020.8.26.0000, Rel. Des. Cauduro Padin, julgado em 22.09.2020; TJ/SP, Agravo de Instrumento nº 2232562-83.2019.8.26.0000, Rel. Des. Moreira Viegas, julgado em 31.10.2019.
Recurso não conhecido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
10ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Elcio Trujillo
Composição: Elcio Trujillo (presidente); Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Jair de Souza; Luiz Antonio Coelho Mendes; Márcio Antonio Boscaro; Eduardo Francisco Marcondes (convocado); Wagner Carvalho Lima (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Elcio Trujillo · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.