Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. SENTENÇA ILÍQUIDA. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DO JULGADO. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDO. I – Em suas razões (id. 23782234), a embargante sustenta que houve omissão quanto à condenação em honorários advocatícios sucumbenciais recursais. II – A fixação de honorários advocatícios em casos de prolação de sentença ilíquida deve ocorrer só quando liquidado o julgado, como impõe o art. 85, § 4º, inc. II, do CPC. III- Desta maneira, deve o acórdão ser parcialmente reformado, para que os honorários advocatícios recursais, sejam arbitrados na fase de liquidação de sentença, conforme o tabelamento das hipóteses em que vencida a Fazenda Pública, nos termos do art. 85, § 3º do CPC. III – Embargos de Declaração parcialmente provido.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso
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