Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO DO JUIZ DE ORIGEM QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA INIBITÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA EM CONSONÂNCIA COM AS PROVAS DOS AUTOS. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Precedentes. 2. No caso dos autos, as partes agravantes não lograram êxito em demonstrar eventuais ilegalidades no Decreto Estadual n.º º 36.431/2020, que determinou a intervenção estatal em sua atividade econômica de transporte intermunicipal aquaviário, nem o alegado desvio de finalidade do uso dos ferries boats de sua propriedade durante o período de intervenção. 3. Agravo de instrumento desprovido.
acordam os Desembargadores e a Desembargadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, NEGOU PROVIMENTO ao agravo de instrumento, para manter a decisão agravada, de acordo com o voto condutor de Sua Excelência o desembargador relator
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