Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ART. 1021, § 1º, DO CPC/2015 E ART. 259, § 2º, DO RISTJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão ora agravada conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com base nos seguintes fundamentos: a) Súmula nº 284 e 283 do STF quanto à violação ao art. 966, VII, do CPC/2015; b) Súmula nº 284/STF quanto ao pedido de afastamento da prescrição, por ausência de indicação do dispositivo violado; c) Súmula nº 211/STJ quanto à ofensa aos arts. 926 e 927, I, do CPC/2015; d) impossibilidade de conhecimento do dissídio jurisprudencial por ausência de adequada demonstração da divergência e de indicação do dispositivo com interpretação divergente. 2. Nas razões do presente agravo interno, contudo, o agravante limitou-se a reiterar as razões já apresentadas nos recursos antecedentes, combatendo apenas a incidência da Súmula nº 7/STJ e da Súmula nº 280/STF, óbices nem sequer invocados na decisão ora agravada. Logo, inviável o conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1021, § 1º, do CPC/2015 e do art. 259, § 2º, do RISTJ, ante o descumprimento do ônus da dialeticidade. 3. Agravo interno não conhecido.
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Gabinete do Ministro Mauro Campbell Marques · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador Geral de Justiça – MPAM; vaga do Min. Peçanha Martins
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.