Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL E FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. ART. 85, §11 DO CPC. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. I – Os embargos de declaração devem vir embasados em uma das hipóteses do art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil. II – Devem ser acolhidos em parte os presentes declaratórios, tendo em vista o desprovimento da pretensão recursal do apelante, ora Embargado, enseja condenação desta em honorários advocatícios recursais, na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015. III - Apesar de mantido o comando sentencial, este foi omisso quanto a fixação do termo inicial dos juros de mora, que, por se tratar de relação contratual, deve incidir desde a citação (Art. 405 do Código Civil), o que enseja o acolhimento nesta parte. IV - Embargos acolhidos em parte.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e acolher em parte os embargos declaratórios
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