TJSP · Acórdão
Apelação Cível 1003883-72.2023.8.26.0505
Ementa
Estabelecimento de ensino – Prestação de serviços educacionais – Ação declaratória de inexistência de débito c.c. indenização por danos morais – Sentença de parcial procedência – Apelos de ambas as partes – Declaração de inexistência do débito – Matéria atingida pela coisa julgada material formada na ação monitória proposta pela aqui demandada, em que houve a constituição do título executivo judicial. Em outras palavras, o efeito da coisa julgada material resultante do trânsito em julgado do acórdão proferido nos autos da ação monitória, obsta o julgamento do mérito da presente ação na parte que objetiva a declaração de inexistência do débito. Inteligência do art. 502, do CPC. Destarte, de rigor o reconhecimento de que o pedido declaratório está atingido pela coisa julgada material formada nos autos do processo nº 1002433-94.2023.8.26.0505, impondo, em relação a ele, seja julgado extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, V, do CPC. – Diante da constituição do título executivo judicial, dúvida não há de que a aqui demandada agiu em exercício regular de direito ao ajuizar ação judicial objetivando o recebimento das mensalidades, o que impede a caracterização do abalo moral indenizável. – Pedido de revogação do benefício da justiça gratuita concedido ao autor. Dados coligidos aos autos demonstram a alegada hipossuficiência do autor, que não restou suficientemente infirmada pela parte contrária. – Recurso do autor prejudicado. – Recurso da ré prejudicado, em parte, sendo parcialmente provido na parte apreciada.
Dispositivo
– Recurso da ré prejudicado, em parte, sendo parcialmente provido na parte apreciada
Citações
Inteiro teor
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
Órgão julgador e gabinete
29ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Themistocles Barbosa Ferreira Neto
Composição: Themistocles Barbosa Ferreira Neto (presidente); Fábio Guidi Tabosa Pessoa; Marcelo Fortes Barbosa Filho; Mario Gaiara Neto; Silvia Rocha; Carlos Bortoletto Schmitt Correa (convocado); Cesar Augusto Fernandes (convocado); Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
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- Fonte
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Sustentação oral
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Como ligamos a decisão ao órgão e ao gabinete
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.