Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL PARA JUNTADA DE PROCURAÇÃO ORIGINAL. DESCUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DEVIDA. EXERCÍCIO DO PODER DE CAUTELA PELO MAGISTRADO. RECURSO DESPROVIDO. I - Havendo irregularidade na representação processual da parte, - uma vez que a procuração juntada aos autos é simples cópia, não sendo possível aferir a sua autenticidade - e não tendo sido cumprida a determinação judicial no sentido de corrigi-la com apresentação da via original do documento, correta a extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. II. Apelação conhecida e desprovida.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em desacordo com o parecer Ministerial, EM CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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