Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXECUÇÃO TRABALHISTA. COTAS PREVIDENCIÁRIAS E CUSTAS. PROSSEGUIMENTO. AUSÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES ENTRE JUÍZOS DISTINTOS. CONFLITO NÃO CONHECIDO. 1. A teor das alterações introduzidas na Lei de Falências, para que haja a indevida usurpação de competência pelo Juízo da execução fiscal (contribuições previdenciárias e custas) em detrimento do Juízo da recuperação judicial/falência da empresa devedora é necessária a coexistência de dois pressupostos: (i) existência de efetiva constrição de algum bem ou valor da recuperanda/falida pelo juízo da execução; e (ii) inobservância, pelo juízo da execução, de decisão que, nos autos da recuperação ou da falência, tenha deliberado acerca da constrição judicial, determinando a substituição do bem constrito ou tornando-a sem efeito, ou acerca da essencialidade do bem de capital constrito. Pressupostos não preenchidos. 2. Conflito de competência não conhecido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de CC em matéria cível, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.