Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ANULAÇÃO C/C REVISIONAL DE DÉBITO E DANOS MORAIS. IMPEDIR INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO OU RELIGAÇÃO DA ENERGIA NA UNIDADE CONSUMIDORA DO AGRAVANTE. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE SE EVITAR PREJUÍZO PARA A PARTE. TUTELA ANTECIPADA RECURSAL DEFERIDA. MANTIDO O DEFERIMENTO COM O PROVIMENTO DO AGRAVO. I – O Processo versa sobre uma Ação de Anulação e Revisão de Débito interposta pelo agravante, com o objetivo de revisar faturas de energia cobradas com valores acima da media de consumo, tendo sido concedido efeito ativo ao agravo de instrumento para impedir a interrupção do fornecimento de energia da unidade consumidora ou a religação da energia caso já tivesse sido interrompida. II – O agravante alega que, a contar do mês 06/2020, as faturas passaram a apresentar valores elevados, mesmo sem alteração de consumo real do imóvel e ao acionar a Agravada, a empresa informou que os valores apurados estavam corretos, fato que levou o mesmo a pagar as faturas dos meses 06/2020 e 07/2020 para não ter o serviço interrompido encontrando-se inadimplente com a fatura do mês 08/2020, no valor de R$ 629,72 (seiscentos e vinte e nove reais e setenta e dois centavos) em razão do valor elevado da mesma. III - Observa-se que a pretensão não guarda maiores controvérsias posto que a ação diz respeito a um débito superior a média de consumo do consumidor, tendo a tutela recursal sido concedida de forma a evitar prejuízos para ao agravante, além de inexistir risco para a empresa agravada, uma vez que a se a lide for improcedente a mesma poderá tomar as medidas necessárias para recebimento dos valores. IV – Agravo provido
ACORDAM os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.