Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO EM RAZÃO DE AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (LEI N.º 14.181/2021). INEXISTÊNCIA DE DECISÃO SUSPENSIVA OU PLANO HOMOLOGADO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE DEMONSTRADA NOS ENCARGOS CONTRATUAIS. IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIO. ALEGAÇÃO PREMATURA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A existência de ação judicial de repactuação de dívidas fundada na Lei n.º 14.181/2021, por si só, não suspende execução de título extrajudicial em curso, ausente homologação judicial de plano de pagamento ou decisão específica com efeito suspensivo. 2. Inviável o acolhimento de alegações genéricas de abusividade de encargos contratuais sem comprovação técnica. 3. A discussão sobre impenhorabilidade de salário revela-se prematura quando não há constrição efetivada. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
Acordam os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.