Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. REAJUSTO DOS VENCIMENTOS COM BASE NA LEI ESTADUAL 8.369/2006. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE TRANSITO EM JULGADO – REJEITADA. CARÁTER DE REVISÃO GERAL – AFASTADA. IRDR. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO IMEDIATA DO PRECEDENTE. AGRAVO IMPROVIDO. I – Na origem, os autores ajuizaram a presente demanda sob o fundamento de que são servidores públicos do Estado do Maranhão vinculados à Secretaria de Educação, tendo ajuizado a ação antes citada pleiteando o reajuste dos seus vencimentos no importe de 21,7%, em decorrência da Lei Estadual nº 8.369/2006, em razão de suposta violação do artigo 37, inciso X, da CF. II – De início, quanto a aplicação imediata do incidente, cumpre destacar que o IRDR 017015/2016, que debateu o direito dos servidores estaduais ao percentual de 21,7%, transitou livremente em julgado em 04.12.2019, consoante informação constante no sítio eletrônico NUGEP/TJMA, inexistindo, pois, necessidade de manutenção da suspensão do feito. Preliminar rejeitada. III – O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 17.015/2016, fixou a seguinte tese: "A Lei Estadual nº 8.369/2006 trata de reajustes específicos de vencimentos concedidos a grupos setoriais de servidores, não versando sobre revisão geral anual, sendo incabível, a pretexto de assegurar a isonomia, estender a aplicação de seus dispositivos a servidores por ela não contemplados expressamente". Agravo Interno a que se nega provimento.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso
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