Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PARCIAL PROVIMENTO. Caso em Exame 1.Apelação Criminal interposta por Fabio dos Santos Facchini contra sentença que o condenou por tráfico de drogas, conforme artigo 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006, a 2 anos e 6 meses de reclusão em regime aberto, com substituição por penas restritivas de direitos. A defesa busca absolvição por insuficiência probatória ou aplicação máxima do redutor de pena. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a suficiência probatória para a condenação por tráfico de drogas e (ii) a aplicação do redutor de pena no patamar máximo permitido. III. Razões de Decidir 3. A materialidade e autoria do crime foram comprovadas por depoimentos de guardas municipais e provas documentais, como auto de prisão em flagrante e laudos periciais. 4. A quantidade e variedade de drogas apreendidas justificam a aplicação do redutor de pena no patamar máximo, considerando a primariedade e bons antecedentes do réu. IV. Dispositivo 5. Recurso parcialmente provido para redimensionar a pena para 1 ano e 8 meses de reclusão, mais 166 dias-multa, mantida a substituição por penas restritivas de direitos.
Recurso parcialmente provido para redimensionar a pena para 1 ano e 8 meses de reclusão, mais 166 dias-multa, mantida a substituição por penas restritivas de direitos.
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16ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Guilherme de Souza Nucci
Composição: Guilherme de Souza Nucci (presidente); Adalberto José Queiroz Telles de Camargo Aranha Filho; Gilberto Leme Marcos Garcia; Marcos Alexandre Coelho Zilli; Otávio Augusto de Almeida Toledo; Renata William Rached Catelli (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Substituto(a) em 2º Grau Renata William Rached Catelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.