Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. O embargante alegou que o acórdão ora vergastado deixou de analisar pontos essenciais, incorrendo em omissão e contradição, afirmando que não houve análise acerca da destinação empresarial dos valores do empréstimo e seus reflexos na responsabilidade imputada, além de omissão a respeito da proporcionalidade dos aportes no distrato. Também apontou contradição existente no decisum vergastado, ao reconhecer confusão patrimonial e condenar exclusivamente a embargante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a existência de omissão quanto à análise da destinação dos valores do empréstimo e a proporcionalidade dos aportes no distrato; (ii) analisar a alegada contradição sobre a confusão patrimonial e a condenação exclusiva da embargante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há omissão ou contradição no acórdão embargado, que enfrentou de forma clara a matéria suscitada, mantendo a decisão de que não houve sociedade de fato, mas sim sociedade empresária regularmente constituída e dissolvida por distrato formal. 4. A responsabilidade pelo empréstimo foi assumida voluntariamente pela embargante, evidenciada pelo conjunto probatório, e a tentativa de afastar-se da responsabilidade revela comportamento contraditório, vedado pelo princípio da boa-fé objetiva. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos rejeitados. Tese de julgamento: 1. A ausência de omissão e contradição no acórdão embargado. 2. A responsabilidade assumida voluntariamente pela embargante não pode ser afastada por meio de embargos de declaração. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 1.022, art. 1.025, art. 1.026, § 2º, art. 489. Código Civil, art. 107. Jurisprudência Citada: STJ, EDcl no MS 21315/DF, Rel. Min. Diva Malerbi, j. 08/06/2016.
Embargos rejeitados.
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3ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: João Pazine Neto
Composição: João Pazine Neto (presidente); Artur César Beretta da Silveira; Carlos Alberto de Salles; Carlos Eduardo Donegá Morandini; Dácio Tadeu Viviani Nicolau; Mario Chiuvite Junior (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.