Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO POR MEIO ELETRÔNICO. AUTENTICAÇÃO POR MEIO DE ASSINATURA DIGITAL, GEOLOCALIZAÇÃO E BIOMETRIA FACIAL, ACOMPANHADO DE DOCUMENTAÇÃO PESSOAL E COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA DO VALOR PARA CONTA DO CONSUMIDOR. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA. INEXISTÊNCIA DE FRAUDE OU CONSENTIMENTO. PRECEDENTES DO TJCE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISUM QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PLEITO AUTORAL MANTIDA. 1. A pretensão recursal cinge-se à reforma da sentença, para que seja reconhecida a ilegalidade/irregularidade do contrato em questão, com a consequente procedência dos pleitos autorais. 2. Da preliminar de impugnação à justiça gratuita. No caso em exame, embora o apelado tenha alegado ausência de comprovação da hipossuficiência econômica e a existência de contrato de advogado particular, não logrou êxito em demonstrar, de forma inequívoca, que o autor possua condições financeiras para arcar com os ônus do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Não há nos autos qualquer documento que afaste a presunção legal, tampouco elementos concretos que indiquem capacidade contributiva incompatível com o benefício deferido. Dessa forma, ausente prova idônea em sentido contrário, deve ser mantido o benefício da justiça gratuita concedido ao apelante. 3. Do mérito. Em se tratando de relação jurídica entre instituição financeira e consumidor de serviços bancários, presumem-se verídicos os fatos alegados pela parte autora, desde que ausentes: a) prova do contrato; b) o comprovante de transferência para conta do consumidor dos valores referentes ao negócio jurídico. 4. No presente caso, cotejando o vertente caderno processual, verifica-se que o banco apresentou no caderno processual documentos suficientes para comprovar a contratação do cartão de crédito consignado (reserva de margem consignável), sendo eles: cópia da contratação realizada pelo autor (Id. 20810711), contento todas as informações do contrato, geolocalização do dispositivo, horário preciso da assinatura, IP do equipamento utilizado para a formalização do contrato e cópia dos documentos pessoais do requerente; extrato das faturas do cartão de crédito consignado com a realização do saque realizado no cartão do autor (Id. 20810712 e 20810707); e comprovante de transferência do valor para conta do consumidor (Id. 20810715). 5. Nesse contexto, constata-se que o réu efetivamente cumpriu o ônus de demonstrar os fatos que impedem, modificam ou extinguem o direito autoral, conforme previsto no art. 373, II, do CPC. Destarte, comprovada a regularidade da contratação por meio de assinatura eletrônica com validação biométrica, além do efetivo crédito dos valores em conta de titularidade do autor, afasta-se a tese de inexistência do negócio jurídico, a pretensão de indenização por danos morais ou restituição de valores. 6. Recurso conhecido e desprovido. Sentença a quo preservada. ACÓRDÃO:
Recurso conhecido e desprovido
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