Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 34, XVIII, a, e 288, § 2º, do RI/STJ, nego seguimento ao presente pedido de medida cautelar. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de agosto de 2023. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA37996970 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Francisco Falcão Assinado em: 17/08/2023 17:26:01 Código de Controle do Documento: 2b2b65bc-9331-440d-8c19-92a373022ca9
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