Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUCEDÂNEO DE RECURSO ESPECIAL. EXPEDIÇÃO DE SALVO CONDUTO PARA PLANTAÇÃO DE MACONHA PARA FINS MEDICINAIS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Com efeito, “não podem ser processados nesta Corte, concomitantemente, habeas corpus (ou o recurso que lhe faça as vezes) nos quais se constata litispendência, instituto que se configura exatamente quando há igualdade de partes, de objeto e de causa petendi ” (AgRg no HC n. 773.624/PI, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 12/12/2022, DJe 15/12/2022). No caso, a defesa manejou o recurso adequado, o Recurso Especial, registrado nesta Corte sob n. 2.168.258, o qual já recebeu o parecer ministerial e se encontra concluso para julgamento, configurando o presente writ mera reiteração de pedido. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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