Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. Golpe da falsa central de atendimento. Compras fraudulentas realizadas mediante autorização voluntária da apelada. Sentença de procedência parcial. Recurso dos bancos apelantes. Relação de consumo configurada. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Apelada que, de livre e espontânea vontade, seguiu orientações de terceiros estelionatários que se passavam por funcionários do banco, sem buscar confirmar a autenticidade da comunicação nos canais oficiais das instituições financeiras. Confissão no boletim de ocorrência de que autorizou pessoalmente as compras no cartão. Ausência de falha na prestação do serviço. Fraude praticada inteiramente por agentes externos às instituições financeiras. Ocorrência de fortuito externo. Culpa exclusiva da vítima ou de terceiros. Rompimento do nexo de causalidade. Inteligência do artigo 14, parágrafo 3º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor. Inaplicabilidade da Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça. Recurso de Simone Ribeiro não conhecido, por deserção, ante o não recolhimento do preparo complementar no prazo fixado. Majoração dos honorários em favor de Recargapay Instituição de Pagamento Ltda. Recursos de Banco C6 S.A. e Nu Pagamentos S/A providos. Ônus de sucumbência invertidos.
Recurso de Simone Ribeiro não conhecido, por deserção, ante o não recolhimento do preparo complementar no prazo fixado
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
22ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Manuel Matheus Fontes
Composição: Manuel Matheus Fontes (presidente); Gastão Toledo de Campos Mello Filho; João Carlos Calmon Ribeiro; Nuncio Theophilo Neto; Roberto Nussinkis Mac Cracken; Julio Cesar Silva de Mendonça Franco (convocado); Mário Sérgio Leite (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Mario Sergio Leite
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.