Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Apelação cível interposta por Rita Vieira da Silva contra sentença proferida em ação de repetição de indébito cumulada com indenização por danos morais, movida em face do Banco Votorantim S.A., na qual o juízo de origem reconheceu a prescrição da pretensão autoral, extinguindo o processo com resolução de mérito (art. 487, II, do CPC), e aplicou multa por litigância de má-fé à parte autora, nos termos do art. 80, I, do CPC. A autora sustenta, em síntese, a ausência de contraditório quanto ao reconhecimento da prescrição, a nulidade do contrato supostamente inexistente ou fraudulento e requer o afastamento da prescrição e da penalidade por má-fé. O recurso foi conhecido, mas desprovido. 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a pretensão de declaração de nulidade do contrato e de repetição de indébito encontra-se prescrita; (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos para aplicação de multa por litigância de má-fé à parte autora. 3. O prazo prescricional aplicável às ações que visam à declaração de nulidade de contrato de empréstimo consignado, cumuladas com pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais, é de cinco anos, nos termos do art. 27 do CDC, com termo inicial na data do último desconto indevido, conforme entendimento firmado no IRDR nº 03 do TJPI (Proc. 0759842-91.2020.8.18.0000). 4. No caso concreto, o último desconto relativo ao contrato impugnado ocorreu em 07/11/2015, e a ação foi ajuizada em 23/11/2020, após o transcurso do prazo quinquenal, o que configura a prescrição do fundo de direito. 5. A multa por litigância de má-fé deve ser mantida, tendo em vista que a autora alterou a verdade dos fatos ao afirmar inexistência de contratação, apesar de documentos em sentido contrário, e ao apresentar datas inverídicas com potencial de induzir este juízo em erro. 6. A conduta da parte autora se enquadra no art. 80, II, do CPC, revelando tentativa de induzir o Judiciário em erro e justificar penalidade processual, independentemente da concessão da justiça gratuita. 7. Recurso desprovido.
Recurso desprovido
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