Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E CONSUMERISTA. RECURSO DE APELAÇÃO. CONSÓRCIO AUTOMOTIVO. SUBSTITUIÇÃO DO BEM REFERENCIADO. DESCONTINUIDADE DA FABRICAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS PRECEITOS LEGAIS E CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação contra sentença que julgou improcedentes pedidos em ação que visava, in primis, a rescisão contratual com devolução imediata das parcelas adimplidas, em decorrência da substituição do bem referencial em grupo de consórcio. II. Questão em discussão 2. A controvérsia gravita em torno da verificação da legalidade do procedimento de substituição do bem referencial em grupo de consórcio, diante da descontinuidade de sua fabricação, bem como da existência de danos morais indenizáveis. III. Razões de decidir 3. A substituição do bem em grupo de consórcio encontra respaldo legal no art. 20, §3º, I, da Lei nº 11.795/08, quando sobrevém a descontinuidade da fabricação. 4. Procedimento realizado em estrita observância aos ditames legais e contratuais, com prévia notificação e realização de assembleia extraordinária. 5. Inexistência de ato ilícito capaz de ensejar reparação por danos morais. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso conhecido e desprovido. Tese: "1. É lícita a substituição do bem de referência em grupo de consórcio em caso de descontinuidade de fabricação, desde que observado o devido processo legal e contratual." Dispositivos relevantes: Lei 11.795/08, art. 20, §3º, I.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, conforme certidão de julgamento, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Gabinete da Desembargadora Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.