Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. INTIMAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7 /STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tampouco em fundamentação deficiente, se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Ao magistrado é permitido formar a sua convicção com base em qualquer elemento de prova disponível nos autos, bastando para tanto que indique na decisão os motivos que lhe formaram o convencimento. A intervenção do Superior Tribunal de Justiça quanto à tal valoração encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. Rever a conclusão da Corte de origem que concluiu que não há falar em preclusão, porquanto não havia ocorrido a intimação específica e regular do patrono do réu a fim de prestar as contas no prazo de 15 dias demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.
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Gabinete do Ministro Villas Bôas Cueva · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Nilson Naves
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