Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. DESPROVIMENTO. I. Caso em Exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu agravo de instrumento, alegando violação aos termos de decisão de Tribunal Superior quanto à forma de pagamento do valor devido, que deveria ocorrer a partir do produto da alienação do bem e não do depósito. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se há omissão no acórdão embargado quanto à forma de pagamento do valor devido, conforme decisão de Tribunal Superior. III. Razões de Decidir 3. Não se verifica omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, pois a questão da forma de pagamento foi devidamente apreciada, com a manutenção do depósito nos autos como medida acautelatória. 4. A decisão embargada não afasta a necessidade de expropriação do bem, conforme o rito da Lei nº 9.514/97, mas considera a manutenção do depósito como medida de cautela devido à existência de crédito e à ausência de prova de diligência para expropriação. IV. Dispositivo e Tese 5. Embargos de declaração desprovidos. Tese de julgamento: 1. A inexistência de omissão, contradição ou obscuridade impede o acolhimento dos embargos de declaração. 2. A manutenção do depósito como medida acautelatória não afasta a necessidade de expropriação do bem conforme a legislação aplicável.
Embargos de declaração desprovidos.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: João Pazine Neto
Composição: João Pazine Neto (presidente); Artur César Beretta da Silveira; Carlos Alberto de Salles; Carlos Eduardo Donegá Morandini; Dácio Tadeu Viviani Nicolau; Mario Chiuvite Junior (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
· carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.