Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TAXA SELIC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame Apelação interposta pelo Município de Imperatriz contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por Claudiane Farias Bezerra, reconhecendo-lhe o direito ao adicional por tempo de serviço (ATS) na razão de 2% ao ano, limitado a 50%, a incidir sobre o salário-base, com apuração dos valores devidos em liquidação de sentença, respeitada a prescrição quinquenal. II. Questão em discussão As questões em discussão são: (i) a nulidade da sentença por ausência de oportunidade para produção de provas pelo recorrente; (ii) a concessão da gratuidade judiciária à servidora recorrida; (iii) a integração do ATS no vencimento básico dos servidores municipais e seus reflexos remuneratórios; (iv) a aplicabilidade da taxa SELIC como índice de correção monetária. III. Razões de decidir A prova documental apresentada pelas partes é suficiente para o julgamento da lide, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, não havendo nulidade na decisão por abreviação da instrução. A concessão da gratuidade judiciária à servidora está amparada nos elementos dos autos, não havendo prova suficiente para afastar tal benefício. O adicional por tempo de serviço encontra respaldo no art. 80, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Imperatriz, devendo incidir sobre o vencimento-base, sem extensão automática a outras parcelas remuneratórias, conforme jurisprudência desta Corte. Quanto à correção monetária, deve-se observar a incidência da taxa SELIC a partir da vigência da EC nº 113/2021, conforme entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo e tese Recurso parcialmente provido para determinar a incidência exclusiva da taxa SELIC como índice de correção monetária e juros a partir de 09/12/2021. Tese de julgamento: "1. O adicional por tempo de serviço previsto na Lei Orgânica do Município de Imperatriz deve incidir sobre o vencimento-base, sem repercussão sobre outras parcelas remuneratórias. 2. A taxa SELIC deve ser utilizada como índice de correção monetária e juros nas condenações contra a Fazenda Pública, nos termos da EC nº 113/2021." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV; CPC, arts. 434 e 489; EC nº 113/2021, art. 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.495.146-MG; STJ, AgInt no AREsp 1210435/SC, Rel. Min. Marco Buzzi; STJ, AgInt no AREsp 1179893/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva; TJMA, AC 0801252-36.2017.8.10.0040, Rel. Des. José de Ribamar Castro, j. 17.06.2019." ACÓRDÃO A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
Recurso parcialmente provido para determinar a incidência exclusiva da taxa SELIC como índice de correção monetária e juros a partir de 09/12/2021.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.