Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CADASTRO DE INADIMPLENTES. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I- Cuida-se de Agravo Interno interposto por Albino Soares Coqueiro, pretendendo a reconsideração ou reforma da decisão de Id.19430163, de minha lavra, na qual não conheci da Apelação Cível, pela manifesta intempestividade do recurso. II- A parte agravante não atacou diretamente a fundamentação da decisão hostilizada, limitando-se a reproduzir os fatos e argumentos da apelação, deixando de apresentar em seu recurso interno, qualquer fundamento de fato ou de direito em contraposição direta à decisão que não conheceu do apelo. III- Em vez de se contrapor especificamente contra os fundamentos da decisão mencionada, impugnando especificamente a conclusão por mim adotada, o agravante, repito, apenas se limitou a transcrever os argumentos já declinados no recurso de Apelação. IV- Com efeito, ponderando as razões do recurso de agravo interno com os termos do decisum recorrido, tenho-os como absolutamente dissociados, em franca desobediência ao princípio da dialeticidade. V- Agravo Interno não conhecido.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em não conhecer do recurso
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