Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Precatório. Honorários contratuais. Pedido de reserva. Recurso interposto por ex-patrona requerendo o benefício da gratuidade da justiça. Inteligência do art. 99, § 5º, do NCPC. Preparo exigível, salvo se o próprio causídico demonstrar que tem direito à assistência judiciária gratuita. Necessidade de recolhimento do preparo recursal. Indeferimento do pedido de reserva de honorários em face da ausência de contrato escrito. Entendimento do STJ pela necessidade de apresentação do contrato de prestação de serviços advocatícios e pela inaplicabilidade do art. 22, § 4º, do Estatuto da Advocacia, na hipótese de o advogado não mais representar a parte. Possibilidade da antiga patrona pleitear os honorários em ação autônoma. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça e do C. STJ. Decisão mantida. Recurso desprovido, com observação.
Recurso desprovido, com observação
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
11ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Afonso de Barros Faro Júnior
Composição: Afonso de Barros Faro Júnior (presidente); Fernão Borba Franco; Francisco Carlos Inouye Shintate; José Jarbas de Aguiar Gomes; Oscild de Lima Júnior; Márcio Kammer de Lima (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Francisco Carlos Inouye Shintate · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.