Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEGURO “RENDA HOSPITALAR INDIVIDUAL”. COBRANÇA REALIZADA NA FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. CONTRATAÇÃO COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO. I. Comprovado que a consumidora apelada aderiu ao seguro impugnado na inicial (art. 6º, VIII, do CDC), resta, portanto, afastada a falha na prestação do serviço e o dever de indenizar, motivo pelo qual deve ser mantida a sentença que, no ponto, não deu procedência a pretensão veiculada na petição inicial. II. Recurso desprovido.
Acordam os Senhores Desembargadores da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto
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