Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COBRANÇA DE SEGURO PRESTAMISTA. LEGITIMIDADE DEMONSTRADA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. 1. O seguro prestamista é modalidade contratual que tem por objetivo assegurar o pagamento de prestações, ou da totalidade do saldo devedor, em contratos de financiamento adquiridos pelo segurado. 2. O Superior Tribunal de Justiça, após o julgamento dos REsp. n°s. 1.639.259/SP e 1.639.320/SP, representativos de controvérsia repetitiva, nos termos do art. 1.040 do CPC, firmou a tese segundo a qual, em contratos bancários em geral celebrados a partir de 30/04/2008, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. 3. Contatando-se que a instituição financeira logrou demonstrar, por meio dos documentos apresentados, que a Apelante anuiu com a contratação do denominado “Seguro (BB Crédito Protegido)” e uma vez comprovado que esta teve prévia ciência das condições da contratação, sendo a aquisição do seguro uma opção dada à consumidora, não há que se falar em hipótese de irregular venda casada, inexistindo o ato ilícito e o nexo causal de modo a imputar responsabilidade civil ao Apelado. 4. Apelação Cível conhecida e improvida. 5. Unanimidade.
acordam os Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado Maranhão, unanimemente, em conhecer, de acordo com a Procuradoria Geral de Justiça, e negar provimento ao Apelo
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